TJSP - 1005245-16.2024.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005245-16.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lohany Rezende Silva - Paulo da Silva Rosa e outro - Conheço da impugnação apresentada a fls. 104/111 em virtude da tempestividade, a qual merece indeferimento.
Iniciado o cumprimento de sentença a exequente requereu o pagamento do valor de R$6.194,31 (seis mil cento e noventa e quatro reais e trinta e um centavos).
O executado, então, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese excesso de execução, sob o argumento de que o acordo realizado com o co-requerido deverá ser abatido, importando em enriquecimento sem causa da parte exequente.
Alegou ainda que a planilha contém erros significativos nos cálculos.
Aplicação de juros e a correção monetária foram realizadas de maneira inadequada, resultado em um valor total inflacionado.
A exequente em manifestação à impugnação, aduziu que os argumentos do executado não devem prosperar e que a planilha foi devidamente atualizada com aplicação dos índices corretos de correção monetária e juros legais.
Manifesta-se ainda, no sentido que a condenação ao executado foi de forma individual.
Pois bem.
Ao analisar todo o conjunto, vislumbra que o acordo realizado e homologado às fls. 71 fora realizado tão somente em relação ao co-requerido Estação Chopp Itanhaém.
O executado não apresentou planilha de cálculos demonstrando efetivamente o que se entende correto.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à presente fase de "cumprimento da sentença" apresentada por Paulo da Silva Rosa e HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 101.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Itanhaém, 02 de julho de 2025. - ADV: MARCUS VINÍCIUS AVILA DE OLIVEIRA (OAB 440882/SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:08
Evoluída a classe de 436 para 156
-
10/01/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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07/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
24/09/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:20
Juntada de Mandado
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23/08/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Mandado
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21/08/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:35
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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