TJSP - 0004712-29.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004712-29.2025.8.26.0011 (processo principal 1004836-29.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Seguro - Antonio Carlos de Paula Campos e Advogados Associados - Fundação Itaú Saúde S.a -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.367,81), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP) -
28/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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