TJSP - 1000161-24.2025.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000161-24.2025.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renan Soffiati - 3.
Dispositivo.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.Consequentemente, declaro EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sobrestada a sua exigibilidade em decorrência do benefício da justiça gratuita.
No mais, após o trânsito em julgado, procedidas às medidas cabíveis e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP) -
27/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:12
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027976-22.2024.8.26.0196
Neusa de Oliveira Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 14:10
Processo nº 1017952-13.2025.8.26.0482
Silvestre Barbosa de Melo
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Gabrielle Mara Silva do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:09
Processo nº 1079587-55.2024.8.26.0053
Edson de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 14:02
Processo nº 1501296-55.2024.8.26.0191
Edio Viana Sousa
Sueleni da Silva Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 13:04
Processo nº 1501296-55.2024.8.26.0191
Sueleni da Silva Santos
Edio Viana Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 16:15