TJSP - 1100363-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1100363-32.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andreia Gisele de Moraes Pereira - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - JUSTIÇA GRATUITA MANUTENÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO APRESENTA ELEMENTOS INFORMATIVOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM A NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ALEGAÇÕES GENÉRICAS BENEFÍCIO MANTIDO.CONTRATO E RESPONSABILIDADE CIVIL BANCO DE DADOS AUTORA AFIRMA NA PETIÇÃO INICIAL DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA QUE CONSTA NA PLATAFORMA DO SERASA, QUE INFLUENCIA NA PONTUAÇÃO DO SEU SCORE - RÉU NÃO DEMONSTROU QUE OS CRÉDITOS LHE FORAM CEDIDOS POR INSTRUMENTOS DE CESSÃO DE CRÉDITO - CABIA AO RÉU, CONTUDO, PROVAR A EXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS, O QUE NÃO FEZ, POIS NÃO JUNTOU AOS AUTOS A CÓPIA DOS CONTRATOS ASSINADOS QUE DEU ORIGEM ÀS ANOTAÇÕES DA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME” DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS - DANO MORAL - INADMISSIBILIDADE - INSCRIÇÃO NÃO GEROU DANO MORAL INDENIZÁVEL NOME DA AUTORA NÃO CONSTOU NO ROL DE INADIMPLENTES MANTIDO POR ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO OCORRENDO, PORTANTO, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PLATAFORMA NÃO TEM PUBLICIDADE A TERCEIROS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL REJEIÇÃO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO AFASTA TAL PRÁTICA RECONHECIDA PELA SENTENÇA - PENALIDADE AFASTADA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PARCIAL DAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.700,00 PARA O PATRONO DA PARTE ADVERSA - APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC - VALORES CONSTANTES DA TABELA DA OAB REPRESENTAM MERAS RECOMENDAÇÕES PARA OS FINS DO ARBITRAMENTO EQUITATIVO DE QUE TRATA O § 8º DO ART. 85 DO CPC.RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1100363-32.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; ÁLVARO TORRES JÚNIOR; Foro Central Cível; 23ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1100363-32.2024.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Andreia Gisele de Moraes Pereira; Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 21:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:43
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 21:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:51
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 22:20
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 16:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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