TJSP - 1017031-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:40
Expedição de Carta.
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01/09/2025 19:40
Expedição de Carta.
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01/09/2025 19:40
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
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31/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017031-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valterlins Silva Embalagem Plastica - -
Vistos. 1.Ciente do julgamento do recurso, que reconheceu a competência deste Juízo, sendo de rigor o prosseguimento do feito. 2.
Sem prejuízo, verifica-se que o autor sustentou que teve seu nome protestado indevidamente pelo requerido por débito que alegou desconhecer, trazendo aos autos a certidão positiva de protesto às fls. 32/36.
Por ora, determino que emende à inicial trazendo caução em dinheiro do valor impugnado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobre a impossibilidade de eximir a parte da exigência de prestação da caução, destaco: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AÇÃO MONITÓRIA COM AÇÃO RECONVENCIONAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLEITO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO.
DEFERIMENTO CONDICIONADO À CONTRACAUTELA NO VALOR DO TÍTULO.
MEDIDA APROPRIADA À HIPÓTESE.
AGRAVO IMPROVIDO.
A prestação de caução é providência destinada a garantir a reparação de eventuais prejuízos decorrentes em caso de revogação da medida de urgência (CPC, artigo 300, § 1º).
E a sustação judicial do protesto traz como consequência direta a necessidade de autorização judicial para pagamento e retirada do título do Cartório, fato que implica em restrição a um direito do credor, por isso a necessidade da contracautela.
Assim, prevalece a exigência de prestação de caução correspondente ao valor do título protestado para o deferimento da liminar, como forma de assegurar o adequado equilíbrio de tratamento às partes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160465-12.2024.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Com a juntada, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:18
Suscitado Conflito de Competência
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05/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 08:03
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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