TJSP - 0005248-83.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005248-83.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1011103-60.2024.8.26.0320) (processo principal 1011103-60.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Extinção - Maria Luiza Aparecida Francisco - Maria José Balbino -
Vistos.
Processe-se como liquidação de sentença por arbitramento, uma vez que o título judicial é ilíquido e houve determinação expressa na sentença.
Intime-se a ré para o processo preparatório de liquidação por arbitramento, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no D.J.E. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar parecer ou documento elucidativo a respeito do caso (art. 510 do CPC).
Para a realização do trabalho, nomeio o Sr.
Carlos Alberto de Lima, engenheiro civil, como perito avaliador, independentemente de compromisso.
O trabalho consiste na avaliação do imóvel de matrícula nº 4385 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 440, Parque Hipólito, na cidade de Limeira/SP, CEP 13486-564, bem como apuração do valor dos alugueres desde a citação, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, contados a partir de seus respectivos vencimentos, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir de seus respectivos vencimentos, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Ciente da nomeação, deverá o perito nomeado apresentar proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil) considerando o local da prestação dos serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base no tempo e nas horas a serem despendidas.
A seguir, diante do resultado do julgamento do Resp 1.274.466 no STJ, admitido como representativo de controvérsia repetitiva, intime-se a requerida a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários periciais.
Considerando que a ré é beneficiária da justiça gratuita, providencie-se a reserva dos honorários periciais oficiando-se à Defensoria Pública, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais, observando os valores dispostos na Resolução 910/2023 (2.
Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento) - 2. 58 UFESPs).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), SONIA MARILSA SOARES (OAB 467330/SP) -
08/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:23
Nomeado Perito
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18/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:49
Apensado ao processo
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18/06/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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