TJSP - 1000014-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000014-42.2025.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -
Vistos.
Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias.
Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza.
Intimem-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000014-42.2025.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 701 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação monitória.
Em consequência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes do pedido inicial, em R$ 7.640,60.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, serão arcados pela parte requerida.
Transitada esta em julgado, prossiga-se na forma da execução por quantia certa contra devedor solvente.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:59
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1115045-60.2022.8.26.0100
Claudia Gonzalez Cano Granero
Chamanta Dialogo Empreendimentos Imobili...
Advogado: Carla Dian Xavier Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:27
Processo nº 0015657-55.2019.8.26.0506
Miriam de Fatima Oliveira de Araujo
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Luiz Henrique dos Passos Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 17:52
Processo nº 1115045-60.2022.8.26.0100
Chamanta Dialogo Empreendimentos Imobili...
Gerson Douglas Marangon
Advogado: Renato de Luizi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 08:51
Processo nº 0000338-58.2013.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Associacao de Protecao e Assistencia Car...
Advogado: Edna Regina Barbieri Dominici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2013 12:20
Processo nº 1003731-88.2025.8.26.0073
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Associacao Atletica Avareense S/C
Advogado: Alessandra Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 15:03