TJSP - 1020844-45.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 11:19
Homologada a Transação
-
21/11/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 06:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Totoli Villar (OAB 420999/SP) Processo 1020844-45.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Moreira -
Vistos.
Satisfeitos os pressupostos legais, concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, resguardada eventual impugnação da parte contrária, na forma do artigo 100 do Código de Processo Civil.
Anote-se na pasta digital do processo e na ferramenta pendências e prazos do sistema informatizado.
Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual.
CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Franca, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 18:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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