TJSP - 1009193-83.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009193-83.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cassim Administradora de Bens Ltda -
Vistos.
Embora tenha sido devidamente intimada para comprovar o recolhimento da custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora informou que não possui mais interesse em prosseguir com a demanda.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 290 do CPC, não tendo a autora comprovado o pagamento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição.
Nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11608/2003, regulamentada pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024, condeno a autora no recolhimento das despesas processuais pelo cancelamento da distribuição, no importe de 5 UFESPs = R$ 185,10, a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ - Código 224-0.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o recolhimento das custas ou da inscrição na dívida ativa, remetam-se ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP) -
28/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
26/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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