TJSP - 1000751-76.2023.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000751-76.2023.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Simone Barbosa Mendes - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - - Tropicana Turismo - - Rosiane Luiza dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória proposta por SIMONE BARBOSA MENDES em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, TROPICANA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMOS LTDA - EPP e ROSIANE LUIZA DOS SANTOS (JC VERDES MAR TURISMO), todas qualificadas nos autos.
O juízo apreciou o mérito da demanda, reconhecendo a falha na prestação do serviço de turismo (extravio de bagagens, perda de voo e transtornos decorrentes), fixando indenização por danos materiais no valor de R$ 917,80 e por danos morais em R$ 5.000,00.
As requeridas foram condenadas solidariamente (fls. 198/207).
A requerida Rosiane Luiza dos Santos (JC Verdes Mar Turismo) opôs embargos de declaração em face da sentença, alegando contradições e omissões, especialmente quanto à responsabilidade solidária e à extensão da condenação, requerendo esclarecimentos e eventual modificação do julgado (fls. 245/247), sobre o quê as partes foram instadas a se manifestar, no prazo de cinco dias (fls. 255/257), havendo manifestação da requerente (fls. 258/262).
Os embargos de declaração foram conhecidos e, no mérito, não providos (fls. 265/266).
Na sequência, a requerente pugnou pelo levantamento do valor de R$ 2.061,01, depositado pela requerida CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, por ser incontroverso e corresponder a 1/3 da condenação (de R$ 6.183,05), ressaltando que aguardaria o adimplemento voluntário do valor remanescente (de R$ 4.122,04) (fls. 269).
A requerida Tropicana Agência de Viagens e Turismos Ltda - EPP opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 265/266, alegando omissão quanto ao respeito ao prazo legal concedido no ato ordinatório de fls. 255/257.
Sustentou que a decisão foi proferida em 27/03/2025, quando ainda pendente o prazo, que somente findaria em 03/04/2025 (fls. 270/271), sobre o quê, instadas (fls. 272), a requerente se manifestou contrariamente (fls. 275), ao passo que as demais partes permaneceram silentes.
Pois bem.
Inicialmente, compulsando os autos, observo que, por ato ordinatório de fls. 255 (publicado a fls. 257), foi concedido prazo de cinco dias às partes para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos pela requerida Rosiane Luiza dos Santos (JC Verdes Mar Turismo) as fls. 245/247.
Todavia, antes do decurso integral desse prazo, foi proferida a decisão de fls. 265/266, em descompasso com o princípio do contraditório e da ampla defesa, por impedir a manifestação das demais partes interessadas.
Assim, decreto a nulidade da decisão de fls. 265/266.
Em consequência, devolvo o prazo às partes, com exceção da requerida/embargante Rosiane Luiza dos Santos (JC Verdes Mar Turismo), para que se manifestem acerca dos embargos de declaração de fls. 245/247, nos termos do ato ordinatório de fls. 255.
Mutatis mutandis: Agravo de instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Impenhorabilidade de bem de família reconhecida em sede de embargos de declaração - Modificação da decisão embargada - Decisão proferida antes do decurso de prazo para manifestação do embargado - Inadmissibilidade - Contraditório que deve ser devidamente respeitado - Decisão anulada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21758053520208260000 SP 2175805-35.2020.8 .26.0000, Relator.: Irineu Fava, Data de Julgamento: 15/09/2020, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2020) Prosseguindo, defiro o pedido de fls. 269, formulado pela requerente, para o fim de autorizar a liberação da quantia de R$ 2.061,01, por se tratar de valor incontroverso, condicionada à juntada do respectivo formulário MLE devidamente preenchido.
Sem prejuízo, anote-se o decurso do prazo sem interposição de agravo contra a decisão de fls. 237/238 (fls. 263).
Decorrido o prazo supra assinalado, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE C.
GAMA (OAB 7312/AL), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABRICIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), THIAGO SILVA RAMOS (OAB 7791/AL), CARLO ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) -
04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 05:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/08/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 06:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/02/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 22:32
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:43
Protocolo Juntado
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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