TJSP - 2055499-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Prazo
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05/09/2025 16:55
Unificação Pai
-
05/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2055499-61.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Bernardes - Embargte: Thiago Vassimon Marques e outro - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUINDO O BLOQUEIO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DOS EXECUTADOS, MANTENDO A PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO E A MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
OS EMBARGANTES ALEGAM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA E À PENHORA AUTORIZADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À APLICAÇÃO DA MULTA E À PENHORA DE SALÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NÃO HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, POIS ESTE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E CONSISTENTE SOBRE A VALIDADE DA MULTA E A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO EM CASOS ESPECIAIS. 4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REAPRECIAR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SENDO EVIDENTE O CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO.4. DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA É VÁLIDA. 2.
PENHORA DE SALÁRIO JUSTIFICADA EM CASOS ESPECIAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 774, V; 782, §§ 3º E 4º; 833, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2067687-23.2024.8.26.0000, REL.
MÁRCIA DALLA DÉA BARONE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02/05/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2314164-57.2023.8.26.0000, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/03/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2130644-31.2022.8.26.0000, REL.
ROBERTO MAC CRACKEN, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26/07/2022.STJ, RESP 1547561/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 09/05/2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Araujo de Oliveira (OAB: 153723/SP) - Solange Pedroza (OAB: 51799/MG) - 1° andar -
02/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:45
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 15:44
Julgado virtualmente
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04/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:14
Parecer - Prazo - 30 dias
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02/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:41
Despacho
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26/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:37
Despacho
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:59
Subprocesso Cadastrado
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 18:13
Prazo
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06/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 13:15
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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30/05/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:00
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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30/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/05/2025 11:18
Acórdão registrado
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30/05/2025 10:29
Julgado virtualmente
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20/05/2025 10:41
Julgamento Virtual Iniciado
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08/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:34
Parecer - Prazo - 30 dias
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25/04/2025 17:33
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 16:00
Prazo
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27/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/02/2025 14:51
Despacho
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26/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/02/2025 09:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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