TJSP - 1032847-85.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032847-85.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Fernando Ribeiro Lopes - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
III, letra a, do Código de Processo Civil, para I) declarar a inexigibilidade da obrigatoriedade da contribuição à Cruz Azul de São Paulo, o cancelamento definitivo dos descontos compulsórios nos vencimentos do autor, bem como II) condenar a ré na repetição dos valores descontados a partir da citação, com os acréscimos legais, valores estes atualizados pela taxa SELIC, exclusivamente, desde cada desconto, conforme a fundamentação desta sentença.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
P.
I.C - ADV: FÁBIO FERREIRA (OAB 434670/SP) -
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:05
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:56
Ato ordinatório
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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