TJSP - 0003417-22.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003417-22.2025.8.26.0248 (processo principal 1008363-25.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Flavia Caroline Porcel - Cmj - Comércio de Veículos Ltda - Tendo em vista a certidão da serventia de fls. 30, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Com relação às custas e despesas processuais, em se tratando de execução honorários advocatícios sucumbenciais a parte exequente foi dispensada do recolhimento das custas iniciais, portanto, nos termos do artigo 82 § 3º do CPC, cabe ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
Providencie a serventia o cálculo atualizado das custas e intime-se o executado para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: SARA CAPUCHO TONON (OAB 270748/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), FLAVIA CAROLINE PORCEL (OAB 319583/SP) -
28/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:36
Mudança de Magistrado
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14/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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