TJSP - 1023537-34.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023537-34.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alanna Albuquerque Vieira - - Andre Pius Antonio - - Rennan Almeida Albuquerque - - Maria Edinagila Pinheiro - Auridio Viana Ferreira -
Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como informar se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3) O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado.
Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023537-34.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alanna Albuquerque Vieira - - Andre Pius Antonio - - Rennan Almeida Albuquerque - - Maria Edinagila Pinheiro - Auridio Viana Ferreira -
Vistos.
Fls. 212: anote-se a interposição do agravo.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls.184/186).
Havendo atribuição de efeito suspensivo, impedindo levantamento de valores penhorados, aguarde-se julgamento do recurso, trasladando-se cópia desta decisão para os autos da Execução de Título Extrajudicial, com urgência.
Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), ADIVAMIR CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 414848/SP), PEDRO ARAÚJO (OAB 166023/SP) -
27/08/2025 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:19
Juntada de Decisão
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26/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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