TJSP - 1032901-32.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032901-32.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Mateus Antonio de Carvalho Abrao - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO em face de MATEUS ANTÔNIO DE CARVALHO ABRÃO para condenar o réu ao pagamento de R$ 17.143,01 (dezessete mil, cento e quarenta e três reais e um centavo), corrigidos (tabela prática) e com juros de mora (1% ao mês) desde a data do cálculo (15.09.2022), devida a multa contratual de 2%.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, sendo o caso.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:41
Ato ordinatório
-
14/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:34
Ato ordinatório
-
18/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 18:47
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Ofício
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05/03/2024 18:55
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 18:51
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 09:24
Expedição de Carta.
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13/01/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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