TJSP - 0007629-91.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007629-91.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Renato Sergio de Barros -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP) -
25/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:30
Incidente Processual Instaurado
-
24/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:41
Homologado o Cálculo
-
23/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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