TJSP - 1002713-85.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002713-85.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devanir Sais Garcia - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - - Moto Zema Ltda - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por DEVANIR SAIS GARCIA em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA e MOTO ZEMA LTDA para declarar nulo o contrato de adesão ao grupo de consórcio, de 20.09.2023, ao grupo de consórcio nº 44755, cota 823; ainda, condeno ambas as rés, solidariamente, à imediata devolução do valor pago pelo autor a título de entrada de R$ 415,98 (folha 174), assim como à indenização, também solidária, pelos danos materiais sofridos pelo autor de R$ 4.730,00, atualizados a partir dos efetivos desembolsos, com juros de mora a contar da citação; ainda, condeno as rés, de forma solidária, ao pagamento ao autor de R$ 10.000,00, pelo dano moral, corrigidos desde a sentença, com juros legais de mora da citação, observando os índices de correção e juros acima explicitados.
Ante a sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), BRUNO CASSIANO DIAS (OAB 169700/MG), WILLIAN DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 152938/MG), VALTER JOAQUIM PEREIRA JÚNIOR (OAB 148738/MG), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 06:04
Juntada de Certidão
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16/04/2024 06:04
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 11:35
Expedição de Carta.
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02/04/2024 11:34
Expedição de Carta.
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26/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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