TJSP - 0024110-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024110-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1093960-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A parte exequente foi intimada para providenciar o recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do presente feito, mas quedou-se inerte.
Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da despesa na quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento da despesa, intime-se por meio postal, a fim de que a parte efetue o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º das NSCGJ.
Saliento que o recolhimento das custas iniciais deste feito deverá ser comprovado caso seja proposta nova ação, nos termos do art. 486, § 1º e 2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, anotando-se a baixa no sistema SAJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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08/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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