TJSP - 0001133-28.2024.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001133-28.2024.8.26.0587 (processo principal 1003003-33.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pablo Matheus Carvalho Palma Riffo - - Rafael Mathias Silva Palma Riffo - Cristiane da Silva Paixão - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis, ou meios de satisfação da obrigação, e planilha atualizada do débito, em quinze dias.
Fica intimado de que o silêncio será interpretado como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Obs: A existência e comprovação de patrimônio que satisfaça o valor da dívida é, no novo Código de Processo Civil, condição para o prosseguimento da demanda, que não deve prolongar-se eternamente na busca de bens penhoráveis, devendo o Juiz determinar a suspensão quando constatada a inexistência desses.
A prática tem revelado grande perda de tempo, ineficácia e prejuízo ao credor na realização de pesquisas de bens à critério do exequente, digo quando realizadas uma a uma.
Caso a parte opte por pesquisa de bens pelos sistemas InfoJud, RenaJud e SisbaJud, determino sejam estas realizadas conjuntamente e já com o recolhimento da taxa (do serviço de obtenção das informações visadas (taxas disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, impressão de informação do Sistema RENAJUD/INFOJUD/ BACENJUD, por CPF e SISTEMA a ser pesquisado), em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo.
Considerando que prevalece o entendimento neste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, também no C.
S.T.J., da possibilidade de repetição da diligência após prazo razoável, não inferior a um ano, em aplicação ao disposto no artigo 921, §§ 2º e 3º, do C.P.C, saliento que pedidos que não observem tal prazo serão indeferidos.
Intime-se. - ADV: NAIARA SANTOS DE SANTANA (OAB 442103/SP), RENATA CRISTINA TESTON (OAB 339771/SP), NAIARA SANTOS DE SANTANA (OAB 442103/SP), TAYNARA CRISTINE SANTOS (OAB 448198/SP), LUANA SANTOS CESAR (OAB 448170/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 14:48
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:53
Expedido Alvará de Levantamento
-
08/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:05
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 05:36
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033355-59.2025.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 07:31
Processo nº 1013685-46.2024.8.26.0348
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jamir Santos Silva
Advogado: Juliana Cyrino Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 14:02
Processo nº 1006181-93.2025.8.26.0302
Isabel Cristina Maziero Martignago
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Iris Maria Orlandi Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 22:01
Processo nº 1013033-70.2025.8.26.0032
Gustavo Rodrigues dos Santos Garcia
Banco Votorantims/A
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 01:46
Processo nº 0000018-58.2024.8.26.0526
Condominio Residencial Parque Solar dos ...
Erica Regina Figueiredo
Advogado: Kalil &Amp; Salum Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 15:47