TJSP - 1016305-61.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016305-61.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fj Construcao Ltda - Vistos, 1- Preliminarmente, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC) para indicar o número do CPF do(a) requerido(a), por se tratar de informação fundamental, conforme disposto no Comunicado Conjunto 375/2024 disponibilizado no DJE em 29/05/2024 e em atendimento ao artigo 56 das NSCGJ. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade, preliminarmente a requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, e da Súmula nº 481 do STJ: a) cópias completas das três últimas declarações de imposto de renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega às autoridades fiscais; b) cópias dos balanços patrimoniais dos três últimos exercícios, acompanhados dos demonstrativos de resultado devidamente assinados pelo seu representante legal e contador responsável; c) cópias das três últimas faturas de cartões de crédito corporativos, sem prejuízo de outros documentos hábeis à demonstração da sua situação financeira.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição na dívida ativa. 3- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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