TJSP - 0004830-78.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004830-78.2025.8.26.0019 (processo principal 1007249-54.2025.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Francisco da Silva - A parte exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (atentando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalem a cinco e a três mil UFESPs), quando do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 7, bem como o recolhimento da despesa referente à intimação do executado (custas postais). - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 503681/SP), FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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