TJSP - 1004846-41.2017.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 23:13
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
25/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:57
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
25/04/2025 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/06/2024 09:00
AR Positivo Juntado
-
13/05/2024 05:02
Certidão Juntada
-
08/05/2024 14:45
Carta de Intimação Expedida
-
08/05/2024 14:12
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
-
18/04/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marcelo de Oliveira Souza (OAB 191459/SP) Processo 1004846-41.2017.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/08/2023 20:30
Conclusos para Sentença
-
31/01/2023 13:21
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
02/11/2021 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2021 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2019 17:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/08/2019 23:01
Suspensão do Prazo
-
14/02/2019 16:23
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/02/2019 16:22
Transferência de Processo - Saída
-
11/02/2019 21:54
Suspensão do Prazo
-
06/02/2019 22:13
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 22:55
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 21:34
Suspensão do Prazo
-
23/11/2018 21:24
Suspensão do Prazo
-
10/10/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 10:15
Remetido ao DJE
-
05/10/2018 16:10
Decisão
-
04/10/2018 15:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 10:10
Petição Juntada
-
18/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 10:14
Remetido ao DJE
-
16/07/2018 18:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
16/07/2018 13:04
Conclusos para Sentença
-
16/07/2018 11:32
Decurso de Prazo
-
08/06/2018 01:13
Suspensão do Prazo
-
01/02/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 09:54
Remetido ao DJE
-
22/01/2018 10:16
Decisão
-
15/01/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
05/01/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
21/12/2017 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084546-59.2023.8.26.0100
Intrader Distribuidora de Titulos e Valo...
Costa Augusto Sociedade Individual de Ad...
Advogado: Ariane Costa Augusto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 11:05
Processo nº 1084546-59.2023.8.26.0100
Intrader Distribuidora de Titulos e Valo...
Costa Augusto Sociedade Individual de Ad...
Advogado: Maria Fernanda Ladeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 13:40
Processo nº 1000579-76.2023.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Roberto Garcia Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 13:50
Processo nº 0000779-43.2022.8.26.0370
Zilda Alves
Bradesco Promotora S/A
Advogado: Ronaldo Ardenghe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500158-80.2022.8.26.0431
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Miguel Aparecido Stancari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 09:53