TJSP - 1027032-07.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027032-07.2025.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ingrid Ariene de Oliviera -
Vistos.
Processe-se como arrolamento, nos termos do artigo 660 do CPC.
Nomeio o(a) requerente MARIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA como inventariante, independente de compromisso.
Anote-se.
A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Autorizo o(a) inventariante a solicitar e obter informações, documentos e extratos junto a bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em nome do de cujus acima qualificado.
Cópia da presente decisão servirá como alvará / certidão de inventariança, com validade de 01 ano.
Defiro a gratuidade processual, anotando-se.
Apresente o(a) inventariante: Relação de bens e herdeiros, seus documentos e procurações (inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados), atribuição de valor aos bens do espólio, conforme disposto no artigo 620 do novo CPC.
Deverá, ainda, apresentar plano de partilha nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se, também, os princípios daespecialidade subjetiva eespecialidade objetiva e daLei de Registros Públicos.
Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte partível (montemor incluindo a meação), nos termos do artigo 4º, §7º da lei 11.608/2003.. 2 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF de todos os interessados; 3 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição); 4 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição); 5 - Pacto antenupcial, se houver; 6 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; (*** em caso de partilha de direitos) ou seja, o processo deverá ser instruído com a matrícula do imóvel que se pretende partilhar, a fim de se identificar o lastro existente entre os direitos decorrentes do contrato apresentado e a certidão de propriedade do referido bem; Esclareço, ainda, que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, este processo não será encaminhado à FESP.
O referido Comunicado, dispensa expressamente a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão e demais tributos eventualmente incidentes nos autos de arrolamento, sejam físicos ou digitais, sem distinção entre arrolamento comum ou sumário.
A comunicação com a SEFAZ, nesses casos, será realizada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados institucional.
Ressalte-se que tal dispensa não se estende aos autos de inventário, nos quais permanece obrigatória a intimação da Fazenda, nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Homologada a partilha deverá a inventariante realizar o procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda, sem intervenção do judiciário.
Próximas petições contendo a documentação e cumprimento de providências já determinadas deverão ser apresentadas somente após o integral cumprimento da presente decisão, exceto pedidos novos ou urgentes que deverão ser remetidos à conclusão.
Prazo: 90 dias.
Decorrido o prazo ora determinado, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/SP) -
02/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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