TJSP - 1031914-04.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031914-04.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Mauricio de Almeida Pinto -
Vistos.
Expeça-se folha de rosto para o endereço indicado, a DECISÃO inicial, juntamente com o presente despacho, servirão como mandado, utilizando-se a diligência recolhida e não utilizada, ficando concedido ao(à) Oficial(a) de Justiça, encarregado da diligência, a prerrogativa do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Instrua-se o mandado com os nomes dos fieis depositários indicados, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Decorrido o prazo da Central de Mandados, fica desde já prorrogado por mais 30 (trinta) dias para devolução do mandado, caso haja necessidade.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.
Compete à instituição financeira fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, haja vista a exigência de um preposto para a formalização do auto, o qual deverá ficar com o bem e levá-lo para o local do depósito.
Ausente a prática dos atos que competem ao autor, oportunizando a paralisação do processo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA CARMIGNANI (OAB 402400/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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