TJSP - 1023556-40.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023556-40.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edilene Maria Pontes - - Edilene Maria Pontes *32.***.*05-10 - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1) Indefiro os benefícios de justiça gratuita à embargante ante a comprovação dos seus rendimentos na fl. 151, superiores (recebimento de R$7.700,00) a três salários mínimos, parâmetro adotado pela Defensoria Pública paulista.
Neste sentido, o e.
TJ-SP: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Indeferimento.
Presunção relativa da declaração de miserabilidade.
Recurso centrado na ausência de condições financeira e sustentando ser o bastante a afirmação de ausência de recursos para a obtenção do benefício .
Declaração de pobreza que gera presunção de veracidade.
Inadmissibilidade.
Conjunto probatório que contrasta com a cogitada hipossuficiência.
Utilização do parâmetro de três salários-mínimos adotado tanto pela Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11 .02.2014) quanto do Estado de São Paulo (Deliberação do CSDP nº 137 de 25.09.2009).
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23287133820248260000 Araraquara, Relator.: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 10/02/2025, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
PEDIDO DE GRATUIDADE.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO .
Insurgência da parte autora.
Descabimento.
A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a constituição federal (art. 5º, LXXIV), a lei 1 .060/50 e art. 98 do CPC.
Hipossuficiência não comprovada.
Agravante que percebe rendimentos mensais muito superiores a três salários mínimos .
Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Patrimônio declarado à Receita Federal é totalmente incompatível com a hipossuficiencia econômica alegada.
Decisão mantida..
Não conhecimento do inconformismo da agravante em relação à determinação de correção do valor da causa e juntada de documento, uma vez que as matérias em questão não se encontram inseridas no rol do Art. 1.015 do CPC.
Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22741023820248260000 São Paulo, Relator.: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 19/09/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/09/2024) 2) Recolha, pois, as custas iniciais e as despesas postais, nos termos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3) Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 4) Se recolhidas, tornem cls para a fila de urgentes.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000147-47.2010.8.26.0011
Tieko Akume
Banco Itau S/A
Advogado: Michele Petrosino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2010 15:10
Processo nº 1024941-87.2016.8.26.0114
Banco Daycoval S/A
Sandra Aparecida M. de Oliveira
Advogado: Jose Antonio Cremasco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 19:30
Processo nº 1024941-87.2016.8.26.0114
Sandra Aparecida M. de Oliveira
Face Car Veiculos
Advogado: Jose Antonio Cremasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2016 14:25
Processo nº 1512320-20.2024.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Espolio de Ricardo Holanda Soares
Advogado: Claudia Hisatugu Botuem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 18:31
Processo nº 1506190-65.2023.8.26.0270
Justica Publica
Regiane Gorgonha de Pontes
Advogado: Sergio Soares Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:52