TJSP - 1018897-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018897-37.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Dias dos Santos -
Vistos.
Indeferidos os benefícios da justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas iniciais, a parte autora, embora regularmente intimada, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Assim, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da sua distribuição.
Aguarde-se o decurso de prazo de Agravo de Instrumento desta decisão.
Após, devidamente certificado, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o devido cancelamento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), BEATRIZ GAIOFATO NORILLA (OAB 450044/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:02
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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