TJSP - 2146354-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nazir David Milano Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:42
Prazo Intimação - 10 Dias
-
05/09/2025 10:41
Prazo
-
05/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2146354-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Paulo Afonso da Cunha -
Vistos.
Os novos cálculos apresentados pelo perito (fls. 210/215 do processo nº 0009041-72.2023.8.26.0361) foram impugnados pelo INSS sob o fundamento de que a contadoria continuou aplicando juros em conjunto com a SELIC a partir de 11/2021, conforme se observa na soma dos juros, pois nosso cálculo é igual ou até superior ao da contadoria quando da aplicação correção monetária/SELIC, no entanto, no campo juros, ela continua aplicando juros posteriores a 12/2021, uma vez que os juros acumulados em 11/2021 da contadoria 17,24% quando o correto seria 0,44% (lei 11960/09), o que interfere em todos os meses anteriores (fl. 226 do mesmo processo). É certo que a Taxa Selic abrange tanto juros de mora quanto correção monetária, e que o artigo 3º da EC nº 113/2021 determinou que Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Entretanto, as partes divergem acerca do valor dos juros acumulados em novembro de 2021, sendo que o segurado pede que prevaleça o valor de 17,24%, apontado pelo perito judicial, ao passo que o INSS aponta que o valor correto seria de 0,44%.
Tratando-se de matéria contábil eminentemente técnica, determino mais uma vez a manifestação do perito nomeado, para que se apure a retidão dos cálculos apresentados a fls. 210/215 do processo nº 0009041-72.2023.8.26.0361, levando-se em consideração a impugnação feita pela contadoria que assiste o INSS, constante a fl. 226 do mesmo processo.
O perito deverá ser claro em seus esclarecimentos, inclusive apresentando conclusão bem específica sobre as impugnações apresentadas.
Na sequência, abra-se vista ao agravante e ao agravado sucessivamente por 10 dias.
Ultimadas as providências, tornem conclusos para julgamento.
Intimem-se. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Bianca Liz de Oliveira Fuzetti (OAB: 230443/SP) - Floraci Alves Barbosa de Oliveira Rocha (OAB: 148016/SP) - Magda Maria da Costa (OAB: 190271/SP) - 1° andar -
04/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:29
E-mail expedido juntado
-
03/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/09/2025 18:49
Despacho
-
28/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:38
Prazo Intimação - 10 Dias
-
02/07/2025 12:37
Prazo
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/06/2025 19:14
Despacho
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29/06/2025 19:12
Retirado do Julgamento Virtual
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16/06/2025 21:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:23
Distribuído por competência exclusiva
-
15/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 17:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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