TJSP - 1512231-94.2024.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512231-94.2024.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Nattca2006 Participacoes S.a. - - Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliario - Diante do exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a execução fiscal em relação ao exercício 2023, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, c.c. o artigo 803, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a excepta ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor excluído, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, inciso III, e IV, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Suspendo a execução fiscal em relação aos exercícios 2020 e 2021, uma vez que o débito foi reconhecidamente garantido nos autos da ação anulatória, processo nº 1009930-71.2023.8.26.0114.
Inviável a reunião das execuções.
P.I.C - ADV: LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP), AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP) -
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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20/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/03/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:35
Determinada a citação
-
03/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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