TJSP - 1009680-53.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009680-53.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - Cgtech Serviços, Engenharia e Comercio Nas Areas de Automação Telecomunicação Condominios e Sistemas de Segurança Ltda - Com efeito, a notificação de fls 21 demonstrou que a autora foi instada a desocupar o imóvel até 18 de julho de 2025.
Já a notificação de fls 22/24 traz indícios da recusa do réu em receber as chaves, estando o fato, em tese, enquadrado na hipótese do artigo 335, I do Código Civil.
Já a urgência se infere do fato de que a demandante poder ser responsabilizada financeiramente pela continuidade da posse direta sobre o bem.
Dessa forma, defiro a liminar a fim de possibilitar que a requerida deposite as chaves do imóvel em cartório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP) -
03/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:28
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009680-53.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - Cgtech Serviços, Engenharia e Comercio Nas Areas de Automação Telecomunicação Condominios e Sistemas de Segurança Ltda - Providencie a parte autora seu documento pessoal e link para que o juízo possa conferir a autenticidade da assinatura digital.
Prazo: 15 dias.
Observo que a correta classificação dos documentos e das petições quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade ao juízo e à serventia na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e os respectivos documentos com os tipos apropriados na pasta digital (Ex.8431 - Emenda à Inicial, Procuração, Comprovante de Residência, Custas, etc...). - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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