TJSP - 0003002-57.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/10/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP) Processo 0003002-57.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdevino Calente - Exectdo: BANCO BMG S/A -
Vistos.
Fls. 92/93: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Consequentemente, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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