TJSP - 1016577-38.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016577-38.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sueli Mendes Alves - Sidnei Mendes e outros -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 1.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado, recolhendo-se a respectiva taxa de instauração da fase de Cumprimento de Sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 e máximo de 30 UFESPs) (Guia DARE-SP cód.230-6). 3.
Caso a parte autora/vencedora seja única beneficiária da justiça gratuita, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, certifique a serventia quais as taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento no processo de conhecimento, em razão da sentença condenatória, cujos valores (à época do ingresso do cumprimento de sentença) deverão ser indicados pelo exequente, à parte no demonstrativo de débito, para que seja determinado seu recolhimento pela parte executada no início do cumprimento de sentença, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11 a seguir transcritos: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." "11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Além das custas certificadas pela serventia, deverá ainda ser incluído no demonstrativo de débito, o valor da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Eventual pedido de obrigação de fazer, na forma do artigo 536 do C.P.C., deverá ser objeto de incidente próprio de Cumprimento de Sentença.
Int. - ADV: RODRIGO DALL IGNA MANETTI (OAB 224040/SP), ELIANE PEREIRA GADELHA DE SOUSA (OAB 328951/SP) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/01/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 19:13
Julgada Procedente a Ação
-
09/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:51
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
-
07/04/2024 12:11
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 17:00
Expedição de Carta.
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26/02/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 16:59
Expedição de Carta.
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26/02/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:29
Classe retificada de 12154 para 7
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21/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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