TJSP - 1001232-43.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-43.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimari Aparecida Felipe - Epp -
Vistos.
Inicialmente, cumpre consignar que o presente feito processual tramita sob a égide do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), em virtude de sua distribuição ter ocorrido em data anterior à implementação do sistema de processo eletrônico EPROC nesta jurisdição.
No que tange ao pleito de participação na sessão por meio de videoconferência, denota-se que não repousa nos autos qualquer requerimento formulado neste sentido.
Ademais, salienta-se que a decisão interlocutória de fls. 14/15 determinou expressamente a realização da audiência de tentativa de conciliação nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Ressalta-se, ainda, que o referido decisum atribuiu ao patrono da parte autora o ônus de comunicar seu constituinte acerca do ato processual.
Adicionalmente, consigna-se que o endereço da parte autora, conforme declinado na petição inicial, pertence à circunscrição desta Comarca de Batatais.
Por fim, é imperioso destacar que o causídico da parte autora foi devidamente intimado acerca da data e do local designados para a realização da audiência, conforme atesta a certidão de publicação de folha 60, não existindo, portanto, incerteza capaz de amparar a alegação da parte.
Diante do exposto, conclui-se pela ausência de justificativa plausível para o não comparecimento da parte autora à audiência designada.
Destarte, impõe-se a manutenção da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, bem como da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável.
Indefere-se o pedido de recolhimento das custas processuais somente por ocasião do ajuizamento de nova demanda, por manifesta ausência de amparo legal que fundamente tal pretensão.
Cumpra-se a sentença de fl. 74.
Intime-se as partes para o cumprimento das formalidades legais. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-43.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimari Aparecida Felipe - Epp -
Vistos.
Diante da ausência da parte autora na audiência de tentativa de conciliação (fl. 73), julgo extinto o processo com base no art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais.
Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório após a digitalização, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para a providência, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:00
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Mandado
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21/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 13:23
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 03:00:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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14/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 10:33
Juntada de Ofício
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07/07/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 10:33
Juntada de Ofício
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01/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:10
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 02:45:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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10/06/2025 11:08
Ato ordinatório
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28/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:47
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 09:44
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 02:45:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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29/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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