TJSP - 1000149-48.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000149-48.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Bancários - David Carlos de Oliveira - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Páginas 507/512 e 520/521: os honorários periciais não podem ser fixados de forma irrisória, de forma a comprometer e inviabilizar o trabalho do próprio perito, e,
por outro lado, também não pode representar onerosidade excessiva à parte, dificultando a produção da prova.
Na fixação de honorários periciais, a razoabilidade deve ser um princípio basilar a ser atendido na busca de uma remuneração justa, cabendo ao julgador analisar no caso concreto, dentre outros aspectos, o valor atribuído à causa, o tempo gasto pelo perito, a complexidade dos trabalhos realizados, eventuais dificuldades na produção do laudo e, inclusive, a remuneração do mercado de trabalho.
Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: :AGRAVO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO RENOVATÓRIA.ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA AUTORA, A QUEM INCUMBE A REMUNERAÇÃO DO PERITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC.
RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE.
Por força do que dispõe o art. 33 do CPC, compete à autora o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando por ela requerida ou determinada de ofício pelo Juízo.
AGRAVO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO RENOVATÓRIA.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
PROVA PERICIAL PARA APURAR O VALOR DA LOCAÇÃO.
HONORÁRIOS DO PERITO.
VALOR EXCESSIVO.
REDUÇÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO NESSA PARTE.
A fixação dos honorários do perito deve ser regida por critérios de valoração não apenas objetivos pelo profissional indicado para exercer a função, como também subjetivos pelo Magistrado, mediante a observância da complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização, o tempo exigido para a sua execução, e, ainda, as condições financeiras das partes com plena atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como as particularidades do caso concreto.
Considerando a determinação judicial de recolher R$34.900,00 a título de honorários periciais manifestamente excessiva, a redução dessa verba para R$ 10.000,00 mostra-se imperiosa. (TJSP Agravo de Instrumento n. 0045853-81.2013.8.26.0000 31ª Câmara de Direito Privado - Rel Des.
Adilson de Araujo Julgamento: 23.04.2013) Observando o valor da causa e o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, os honorários periciais, estimados pelo perito às fls. 502 e modificado à fl. 515, que deverá ser custeado pela parte requerida, mostra-se desproporcional, visto o valor da causa fixado em R$ 34.491,56.
Assim, visando a atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com base na extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00.
Intime-se o perito para dizer se aceita.
Em caso positivo, concedo o prazo de 10 dias para a requerida comprovar o recolhimento.
Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes conforme disposto no art. 474 do CPC.
Intime-se. - ADV: MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), CHRISTIANE FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG) -
27/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:08
Ato ordinatório
-
17/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:18
Ato ordinatório
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:17
Ato ordinatório
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:46
Ato ordinatório
-
05/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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