TJSP - 1063441-60.2022.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063441-60.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Sun 7 Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Cristiano Federico -
Vistos.
BANCO SOFISA S.A. requer (i) o levantamento dos valores localizados via SISBAJUD; (ii) a penhora dos direitos aquisitivos de CRISTIANO FEDERICO sobre o imóvel matriculado sob nº 82.739 no CRI de Barueri/SP (Alameda Xian, nº 37, Condomínio Tamboré 3, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06543-055), com intimação da proprietária registral/cessionária indicada e averbações cabíveis; (iii) a penhora dos frutos (aluguéis) percebidos do referido imóvel, com mandado de constatação e intimação do locatário; e (iv) medidas cautelares de publicidade registral (SAEC/ONR).
Relatado.
Decido.
Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, anoto que a constrição financeira se aperfeiçoa nos termos do art. 854 do CPC, com conversão em penhora após o prazo legal e intimação na pessoa do advogado (art. 841, § 1º, CPC).
Considerando o decurso do prazo sem insurgência útil e, ainda, que os executados deixaram de comunicar alteração de endereço ao Juízo (art. 77, V, CPC), admito o imediato aproveitamento do resultado útil da constrição.
Assim, converto em pagamento os valores positivos localizados via SISBAJUD (conforme extratos de fls. correspondentes, inclusive o montante de R$ 1.447,55 indicado pelo exequente) e DETERMINO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente.No que tange ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, a medida é adequada e proporcional (arts. 797, 835, XIII, 847 e 799, IX, todos do CPC).
Há notícia de instrumento particular de cessão de direitos e obrigações firmado em 20/03/2007 e de exploração econômica do bem mediante locação, o que evidencia utilidade executiva.
Desse modo, DEFIRO a penhora dos direitos e ações de titularidade do executado CRISTIANO FEDERICO derivados do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações relativo ao imóvel matrícula nº 82.739 do CRI de Barueri/SP, situado na Alameda Xian, nº 37, Condomínio Tamboré 3, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06543-055.
Esta decisão vale como TERMO DE PENHORA, para todos os fins (arts. 841 e 845, CPC).
Intime-se o executado, por carta, providenciando o credor o recolhimento de custas e, como terceiro interessado, BERTIN LTDA. (CNPJ 01.***.***/0001-99), no endereço indicado na petição, para ciência e eventuais esclarecimentos que entender pertinentes.
Expeça-se ordem ao CRI competente para averbação da penhora sobre os direitos, condicionada à viabilidade registral e ao princípio da continuidade; os emolumentos correm por conta do exequente.
Quanto à penhora dos frutos do imóvel (aluguéis), a pretensão encontra amparo nos arts. 855 e 867 do CPC e na orientação de que frutos e rendimentos são penhoráveis, sobretudo quando o bem não serve de moradia familiar do executado.
Para preservar a proporcionalidade e a menor onerosidade (art. 805, CPC), DEFIRO a penhora de 30% (trinta por cento) dos aluguéis mensais referidos, até o limite do crédito atualizado.
Para viabilizar a medida, expedirá-se mandado de constatação no endereço do imóvel para verificar a atual ocupação e locação, intimando-se o locatário OSVALDO NOGUEIRA REPRESENTAÇÃO E CURSOS LTDA. (CNPJ 50.***.***/0001-70) a: (a) apresentar, em 10 dias, cópia integral do contrato de locação vigente e comprovantes de pagamento; e (b) depositar mensalmente em juízo 30% do aluguel contratual, a partir da intimação, sob pena de sujeição às medidas coercitivas cabíveis (arts. 139, IV, e 774, V, CPC).
Assim, aguarde-se o recolhimento das custas pertinentes e cumpra-se.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
15/03/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2024 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/01/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 20:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 09:54
Autos no Prazo
-
06/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2023 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 04:17
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 08:02
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2022 20:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2022 20:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2022 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2022 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2022 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 20:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/06/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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