TJSP - 4002173-12.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025
-
01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002173-12.2025.8.26.0564/SPAUTOR: SILVIA FERNANDA BUENO RISETTOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB SP467244)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de dano material no valor de R$ 812,00, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros a partir do evento danoso (súmula 54 STJ). Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 207,18), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de 01 x R$ 34,35.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
28/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
28/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 13:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências de Conciliação - 13/08/2025 11:00. Refer. Evento 3
-
13/08/2025 11:30
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência - Refer. ao Evento: 3 - Gravação 1
-
07/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 13:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:15
Determinada a citação
-
30/07/2025 16:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - 13/08/2025 11:00
-
29/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000519-33.2025.8.26.0443
Jessyca Marjorry Rodrigues Pereira Bales...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane de Fatima Godinho de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2019 11:31
Processo nº 1023749-55.2025.8.26.0001
Frati Suprimentos Industriais LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Guilherme Haruki Bergamasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 14:36
Processo nº 1032391-85.2023.8.26.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Reginaldo de Melo Barbosa
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 13:32
Processo nº 1016102-88.2025.8.26.0007
Claudiana Silva Magalhaes
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Rafael Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 19:47
Processo nº 0009875-57.2018.8.26.0068
Oldflex Comercio e Distribuidora LTDA - ...
Reginaldo Carnielli
Advogado: Bruna Correa Rodrigues Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2015 11:27