TJSP - 1002217-59.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 22:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 23:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 23:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2023 00:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 22:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2023 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2023 21:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 21:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Luiz Souza da Silva (OAB 439535/SP) Processo 1002217-59.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gerusia Barbosa da Costa - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de i) reconhecer o direito da autora à incorporação de 8/10 da gratificação recebida pelas funções exercidas entre 03 de março de 2008 e 05 de janeiro de 2017, partir da publicação da Lei Municipal 2.240/2014, aplicando-se, para fins de cálculo, a regra prevista no art. 18, § 1º, da Lei Complementar n. 85/2015; ii) determinar que a Prefeitura Municipal efetue o apostilamento da presente sentença, para todos os fins legais; iii) condenar a Fazenda Pública ao pagamento retroativo de eventuais diferenças salariais decorrentes dessa incorporação, limitada aos últimos 05 anos do ajuizamento da presente ação (art. 1º, do Decreto 20.910/32), corrigidos, até 07 de dezembro de 2021, com os juros da caderneta de poupança e atualização monetária pelo índice IPCA-E, e, a partir de 08 de dezembro de 2021, com a taxa SELIC, mês a mês.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 21:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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