TJSP - 1010512-67.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010512-67.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Oliveira de Souza - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Beghim Indústria e Comércio de Equipamentos Elétricos Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.037,00, com correção e juros nos termos da fundamentação.
Dada a sucumbência recíproca: a) cada parte arcará com metade das despesas processuais; b) a parte autora pagará aos patronos da parte ré honorários advocatícios de 10% de R$ 13.000,00 (proveito econômico aproximado dos pedidos julgados improcedentes), com correção da distribuição do processo e juros de mora do trânsito em julgado equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 85, § 16, do CPC); c) a parte ré pagará aos patronos da parte autora honorários advocatícios de 10% do valor da condenação de pagar quantia certa.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha "Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud" elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: "Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado".
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO (OAB 283375/SP), ALINE NUNES DA SILVA (OAB 502281/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 22:01
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:35
Concessão
-
08/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 17:57
Expedição de Carta.
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02/05/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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