TJSP - 1000396-24.2024.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000396-24.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1- Anoto para controle atos efetuado conforme tabela abaixo: Ato Fls.
Observação Citação 73 e 77 Sisbajud 105 e 196 Parcial já levando às fls. 149 e 219 Renajud 247-248 Negativa Infojud 249-260 Créditos em Seguros 286 e 289 Negativa Censec Requerida Sniper, Serasajud e Penhora por OJ - Não requerida 2- Fl. 290: Após o recolhimento da despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, no valor de 01 Ufesp por parte consultada, proceda a serventia ao necessário para consulta pela sistema eletrônico de pesquisa de informações em nome da(s) parte(s) executada(s) pelo sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) a fim de averiguação de existência de eventuais atos notariais, como testamentos, procurações e escrituras públicas (incluindo separações, divórcios e inventários) em relação ao executado pessoa física. 3- Advindo resposta positiva, providencie a serventia à atualização da funcionalidade denominada sigilo do documento. 4- Fls. 222-223: Ante o prazo, após o recolhimento de 06 Ufesps, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia, sem dar ciência prévia à(s) parte (s) executada(s), o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora até o limite para garantia da execução, mediante convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Caue Yuri Cruz Silva e Caue Yuri Cruz Silva Ltda Valor atualizado: R$ 384.272,35 Nesse sentido já decidiu o e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD - Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) - grifo nosso No prazo de 24 horas a contar das respostas, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo, solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial.
Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil)". 5- Resultando frutífera a diligência, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste informando se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora. 6- Para cumprimento do determinado acima, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da despesa postal.
Consigne-se que a carta deverá ser remetida ao endereço em que ocorreu a citação, caso alteração não tenha sido informada pelo executado.
Considerar-se-á válida a intimação direcionada ao endereço de citação, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 7- Almejando consultas patrimoniais ou inclusões pelos sistemas Sniper, Serasajud e expedição de mandado de penhora, instruir com planilha atualizada do débito e despesas do ato. 8- No silêncio do item acima, conclusos para fins do inciso III do artigo 921 do CPC.
Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 16:26
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:41
Protocolo Juntado
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:40
Protocolo Juntado
-
21/07/2025 15:40
Protocolo Juntado
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 22:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 00:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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