TJSP - 1007684-78.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 09:52
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 06:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Leonardo Tapia (OAB 428840/SP), Rodrigo Santos Ordonhe Gonçales (OAB 457823/SP) Processo 1007684-78.2023.8.26.0704 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Paula de Almeida Silva, Rai Alves de Souza -
Vistos.
Dispenso a realização de audiência de ratificação, pois a previsão legal para tanto, que tinha por escopo a tentativa de reconciliar as partes, era destinada à hipótese de separação judicial, instituto que foi eliminado do sistema jurídico com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010.
Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, julgando extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão do acordo antes da sentença.
Sem honorários, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre o tema.
Remetam-se os autos à Central de Atendimento para retificação da classe processual, qual seja "Divórcio Consensual".
Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente, e em seguida, expeça-se mandado de averbação.
Após realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:25
Homologada a Transação
-
23/08/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 19:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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