TJSP - 1501747-97.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501747-97.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 0001211-50.1994.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soraya Conceicao Fakih -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada Soraya Conceição Fakih, sob o argumento de impenhorabilidade da quantia, por ser inferior a 40 salários mínimos e essencial à sua subsistência.
O valor total bloqueado via SISBAJUD foi de R$ 6.219,66.
Intimado a se manifestar sobre o pedido, o Ministério Público exequente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
A controvérsia cinge-se à aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, essa proteção se estende a valores mantidos em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos e constituam a única reserva patrimonial do devedor, ressalvada a comprovação de má-fé, o que não ocorreu no caso.
No presente caso, a executada comprovou ser aposentada, e o montante constrito é evidentemente inferior ao teto legal de impenhorabilidade.
A ausência de manifestação do exequente, somada à natureza da verba e ao seu baixo valor, reforça a presunção de que a quantia é destinada à manutenção do mínimo existencial da devedora.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 56/68 e 68 para determinar o desbloqueio integral dos valores penhorados nas contas de titularidade da executada.
Expeça-se a ordem de liberação via sistema SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: MARCIO FABRÍCIO LORENZETTI (OAB 277388/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501747-97.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 0001211-50.1994.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soraya Conceicao Fakih - Em respeito ao princípio do contraditório, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca do pedido de desbloqueio de fls. 56/68.
Após, tornem os autos conclusos na fila de conclusão urgente. - ADV: MARCIO FABRÍCIO LORENZETTI (OAB 277388/SP) -
01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 08:47
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:49
Apensado ao processo
-
18/08/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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