TJSP - 4000608-46.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000608-46.2025.8.26.0068/SPREQUERENTE: TREYCE ESTHER NUNESADVOGADO(A): ERICH HANG (OAB SP404737)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, visando ainda a celeridade processual, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando ajuizamento através da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte recorrente deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher os valores referentes ao preparo nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 19/12/2023 e Comunicado CG 545/2024, de 09 de agosto de 2024 sob pena de deserção.
Int. -
28/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 00:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 47819 Situação: Em aberto.
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26/08/2025 18:23
Link para pagamento - Guia: 47819, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47252&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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26/08/2025 18:23
Juntada - Guia Gerada - TREYCE ESTHER NUNES - Guia 47819 - R$ 679,08
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26/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 14:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 12:56:31)
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18/08/2025 14:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Link para pagamento - 18/08/2025 12:56:32)
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18/08/2025 12:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 12:54:20)
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18/08/2025 12:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 12:53:48)
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18/08/2025 12:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 18/08/2025 12:53:48)
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18/08/2025 12:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 18/08/2025 12:54:21)
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18/08/2025 12:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 12:08:37)
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18/08/2025 12:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Link para pagamento - 18/08/2025 12:08:37)
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18/08/2025 12:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 12:06:05)
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18/08/2025 12:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 18/08/2025 12:06:05)
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18/08/2025 12:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 12:04:32)
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18/08/2025 12:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 18/08/2025 12:04:33)
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18/08/2025 11:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 11:55:54)
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18/08/2025 11:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 18/08/2025 11:55:54)
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18/08/2025 11:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 11:47:31)
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18/08/2025 11:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 18/08/2025 11:47:31)
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13/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:30
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 25
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11/08/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:25
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 14:57
Juntada de Petição - DARA KELMANY DE SOUZA VICENTE DA SILVA (CE012736 - EDUARDO HENRIQUE AGUIAR)
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10/07/2025 12:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 09:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/06/2025 15:08
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 10
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05/06/2025 15:08
Determinada a citação
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05/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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