TJSP - 1017179-45.2019.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017179-45.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Higor Marques de Paulo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção e juros nos termos da fundamentação.
Dada a sucumbência recíproca: a) a parte autora arcará com 14/15 das despesas processuais e a parte ré, com 1/15; b) a parte autora pagará aos patronos da parte ré honorários advocatícios de 10% de R$ 71.000,00 (proveito econômico aproximado dos pedidos julgados improcedentes), com correção da distribuição do processo e juros de mora do trânsito em julgado equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 85, § 16, do CPC); c) a parte ré pagará aos patronos da parte autora honorários advocatícios de R$ 800,00 (correção da data desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0; art. 406 do CC e art. 85, § 16, do CPC), uma vez que irrisório o produto de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes (art. 85, § 8º, do CPC).
Observo que os parâmetros de remuneração sugeridos pela OAB (art. 85, § 8º-A, do CPC) servem como mera referência e não afastam os critérios de arbitramento elencados no art. 85, § 2º, do CPC, tampouco a incidência dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do livre convencimento motivado do julgador (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021808-09.2021.8.26.0196; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2023; Data de Registro: 02/06/2023); Observe-se a gratuidade da justiça.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
A Defensoria Pública será intimada pelo Portal Eletrônico.
P.I.C. - ADV: CELSO AIRES CAVALCANTE NETO (OAB 52342/DF) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
13/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
25/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 00:41
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 11:24
Ato ordinatório
-
15/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:56
Juntada de Ofício
-
11/03/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 16:39
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 15:55
Decisão
-
16/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 12:32
Decisão
-
09/06/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2021 23:30
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 00:54
Suspensão do Prazo
-
29/07/2020 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 15:00
Decisão
-
23/06/2020 14:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2020 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2020 13:36
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2020 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 12:06
Ato ordinatório
-
05/12/2019 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2019 15:45
Expedição de Carta.
-
21/11/2019 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 11:11
Ato ordinatório
-
01/11/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2019 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 12:44
Expedição de Carta.
-
17/10/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2019 10:40
Decisão
-
21/08/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 13:11
Decisão
-
02/08/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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