TJSP - 1003897-74.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003897-74.2025.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003897-74.2025.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Por ora, intimo a parte autora para que comprove o recolhimento das custas postais para citação dos executados, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1147110-74.2023.8.26.0100
Renato Bueno do Nascimento
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 18:34
Processo nº 2059977-15.2025.8.26.0000
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vascon...
Sonia Oliveira Brandao Andrade
Advogado: Daisy Hiromi Cabral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:48
Processo nº 1036539-52.2023.8.26.0224
Jadson Vicente dos Santos
Associacao de Moradores e Amigos das Com...
Advogado: Yan Teixeira Pini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:08
Processo nº 0003069-89.2024.8.26.0619
Amarildo Donizete Maria
Friolar Consertos de Eletrodomesticos Lt...
Advogado: Vitor Augusto Garcia Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:16
Processo nº 0003069-89.2024.8.26.0619
Amarildo Donizete Maria
Friolar Consertos de Eletrodomesticos Lt...
Advogado: Vitor Augusto Garcia Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 15:35