TJSP - 4000095-66.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 10:21
Decisão interlocutória
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05/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:11
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000095-66.2025.8.26.0266/SPRÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por EDUARDO ROSENO MICHAIL em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, para o fim de desconstituir o negócio jurídico firmado entre as partes, extinguindo-o, sem expensas à parte ativa, e para condenar a ré na restituição ao autor da quantia equivalente a R$ 2.279,00 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais) devidamente atualizada, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora, a contar da citação.
Inexistindo a satisfação extrajudicial de tal "quantum", deverá a parte passiva ser instada a promover depósito em conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil S/A do respectivo valor, ficando desde logo assinado o prazo de quinze (15) dias, a contar do referido depósito, para a requerida providenciar a retirada do bem da vida objeto do litígio da residência do autor, sem qualquer custo a este, sob pena do referido bem reverter em proveito do requerente, sendo que realizada a mencionada retirada, ou declarada a reversão em prol da parte ativa do indicado bem, será determinada a expedição de mandado de levantamento em favor do autor do valor atinente ao referido depósito.
Anoto, ainda, que a ré deverá identificar nos autos qual de seus prepostos realizará o ato com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, providência protetiva que adoto dada a publicidade dos autos e possibilidade de interferência de má-fé por terceiros estranhos à lide.
Ao autor caberá acompanhar o andamento processual através da página do Tribunal de Justiça de São Paulo utilizando a senha que lhe foi fornecida a fim de garantir que apenas entregará o bem à pessoa identificada nos autos. -
28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 16:21
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 10:40
Expedição de Carta pelo Correio
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04/06/2025 11:19
Expedição de Carta pelo Correio
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04/06/2025 10:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:11
Determinada a citação
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02/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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