TJSP - 1002793-87.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002793-87.2025.8.26.0075 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliete da Silva -
Vistos.
Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de Iraci Gregório da Silva aos 02/05/2008.
Nomeio a requerente Eliete da Silva, inventariante do Espólio, independentemente da lavratura de termo de compromisso.
Certifique-se a serventia se já se encontram nos autos, juntamente com as primeiras declarações, os seguintes documentos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo(a) meeiro(a), se houver; d) certidão de propriedade dos bens móveis ou imóveis, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a datado óbito); e) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data do óbito.
Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (art. 425, III, do CPC). h) certifique a serventia a vinda aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil, tocante à existência ou não de testamento deixado pelo(a) "de cujus".
Se faltantes, providencie(m) o(s) requerentes no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá o(a) Inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, em dez dias (art. 664, § 4º, do CPC).
Citem-se eventuais herdeiros ausentes.
Se houver a existência de herdeiros menores, intime-se o representante do Ministério Público.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, tudo na forma do artigo 626, "caput", do CPC, para que se manifeste sobre as declarações, em 10 (dez) dias (art. 627, "caput", do CPC).
Int. - ADV: DENIS VALDEMAR PATRICIO (OAB 468775/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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