TJSP - 0017571-12.2022.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017571-12.2022.8.26.0002 (processo principal 1060237-50.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Roca Equipamentos Ltda - Gicelli Santos da Silva Paixão e outro -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Inexistem custas finais porque não houve fase executória.
Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des.
Paulo Hatanaka, j.07.02.2011).
Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento.
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP), GICELLI SANTOS DA SILVA PAIXÃO (OAB 312047/SP) -
04/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 22:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/08/2025 22:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 14:03
Arquivado Provisoriamente
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16/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 08:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/08/2022 20:45
Conclusos para despacho
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11/08/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2022 19:26
Expedição de Carta.
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25/07/2022 19:26
Expedição de Carta.
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25/07/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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