TJSP - 4003205-83.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003205-83.2025.8.26.0004/SP AUTOR: MACRI COMERCIO DE PECAS LTDAADVOGADO(A): PRISCILLA SOUTO (OAB SP348258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O exame da prova escrita revela, em princípio, a obrigação da(o)(s) ré(u)(s) de pagar.
Portanto, expeça-se mandado de intimação e citação para que ela(e)(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) a importância indicada na petição inicial acrescida dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça(m) embargos nos próprios autos, sob pena de ser constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado acima mencionado em mandado executivo (artigo 701, caput e § 2º, CPC). 2.
Consigne-se que foi providenciada citação da pessoa juridica ré via Portal Eletrônico. 3.
Se cumprir voluntariamente o mandado no prazo fixado, o(a) ré(u) ficará isento do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, o que importará na renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 c.c. art. 701, § 5º, do CPC). 5.
Conste-se a advertência de que a proposição indevida e de má-fé de ação monitória, assim como a apresentação de embargos indevidos e de má-fé, sujeita o proponente ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa (art. 702, §§ 1º e 2º, CPC). 6.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Int. -
28/08/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 13:57
Determinada a citação
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47854, Subguia 47287 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
-
27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:40
Link para pagamento - Guia: 47854, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47287&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 18:40
Juntada - Guia Gerada - MACRI COMERCIO DE PECAS LTDA - Guia 47854 - R$ 253,80
-
26/08/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000285-60.2021.8.26.0512
Luciana Aparecida dos Santos de Jesus
Oswaldo dos Santos
Advogado: Eduarda Maia Springer de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 16:32
Processo nº 1022718-65.2023.8.26.0196
Celio Lopes Soares
Rosangela Aparecida dos Santos
Advogado: Jose Antonio Abdala
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 16:17
Processo nº 0000740-78.2024.8.26.0466
Supermercados Carneiro LTDA.
Leticia da Silva Dias
Advogado: Luiz Paulo Sales Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 11:05
Processo nº 1510043-11.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transforme Industria e Distribuidora de ...
Advogado: Joice Ruiz Bernier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 09:00
Processo nº 1023893-96.2020.8.26.0100
Condominio Edificio Angelica Trade Cente...
Espolio - Rosana Duraes Simoes, Na Pesso...
Advogado: Ana Paula Vico Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2020 19:05