TJSP - 1007179-21.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:58
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/07/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:12
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
05/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:19
Conciliação infrutífera
-
18/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo dos Santos Barbosa (OAB 201114/SP), Matheus Borges Ferreira (OAB 405522/SP) Processo 1007179-21.2023.8.26.0047 - Guarda de Família - Reqte: Flávio Alves Neris - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 18/10/2023 às 16:00h.
Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora, poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência.
Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada). -
29/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo dos Santos Barbosa (OAB 201114/SP), Matheus Borges Ferreira (OAB 405522/SP) Processo 1007179-21.2023.8.26.0047 - Guarda de Família - Reqte: Flávio Alves Neris -
Vistos.
Trata-se de pedido de alteração de residência e período de convivência dos filhos menores requerido a por FAN contra ASDO.
Alega o autor que por ocasião da separação do casal, a guarda dos filhos menores foi compartilhada com residência fixa no lar materno, sendo fixado o período de convivência, nos termos do acordo das partes, homologado nos autos 1008292-85/2021.
Pontua que, a requerida altera a convivência conforme entende, sem qualquer prévia comunicação ao autor.
Requer liminarmente a alteração de residência dos filhos, para o lar paterno e o cumprimento das visitas nos termos do titulo judicial acostado nos autos, sob pena de aplicação de multa.
Dada a vista ao Doutor Promotor de Justiça opinou pelo indeferimento da tutela antecipada.
Em análise dos autos não há elementos norteadores para o deferimento da tutela de urgência, sendo que para a antecipação de tutela deve estar presente prova inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por caracterizado o abuso de direito.
E "Prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão.
A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas" (STJ-1ª, Turma, REspl 113.368-PR, Relo.
Min.
José Delgado), sendo que "Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento" (RLTLERGS 179/251)." No caso, faltam elementos concretos para a antecipação, sendo necessária a dilação probatória a fim de se apurar dados seguros quanto aos temas apresentados.
Sabe-se, ainda, que a tutela antecipada pressupõe a entrega da própria prestação jurisdicional, que no caso confunde-se com o próprio pedido.
Além do que, o referido pedido depende do instalação do contraditório, podendo ser revisto após a apresentação ou não da contestação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, posto que totalmente ausentes seus requisitos, previstos no artigo 300 do CPC, face a ausência de provas inequívocas do alegado na inicial, podendo ser apreciado posteriormente.
Com relação ao pedido cumprimento das visitas sob pena de aplicação de multa, deverá o interessado ingressar com Cumprimento de Sentença para ter atendida sua pretensão.
Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020 e PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta, com urgência, os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, para designação de dia e hora para realização de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), informando-se ao setor que data da OFICINA DE PARENTALIDADE que está designada pra o dia 03/10 bem com a fixação dos valores referente a remuneração do(a) conciliador(a) nos moldes da Resolução 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convenio Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB-SP.
Com o agendamento, tornem os autos conclusos com urgência, para apreciação dos pedidos da peça inicial.
Ciência ao MP.
Int. -
28/08/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:52
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
25/08/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo dos Santos Barbosa (OAB 201114/SP), Matheus Borges Ferreira (OAB 405522/SP) Processo 1007179-21.2023.8.26.0047 - Guarda de Família - Reqte: Flávio Alves Neris -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a(o)(s) autor(a)(es).
Anote-se.
Remeta-se o feito ao Ministério Público. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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