TJSP - 1042016-56.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 15:38
Autos no Prazo
-
18/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:20
Processo Suspenso por 1 ano
-
05/10/2023 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/10/2023 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
02/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP) Processo 1042016-56.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Euclides Cunha da Silva -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Em que pesem os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida.
Não houve apresentação de elementos que indiquem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Por este motivo e até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária, indefiro a tutela.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, cite-se pelo portal eletrônico.
Intime-se.
OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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