TJSP - 1000820-65.2024.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-65.2024.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luiz Possidônio - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LUIZ POSSIDÔNIO em face de BANCO BRADESCO S.A. para: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO referentes ao contrato de empréstimo questionado nos autos, devendo a parte ré abster-se de inscrever ou promover a remoção do nome do autor de cadastros de inadimplentes por tal débito; e b) CONDENAR o requerido a RESTITUIR ao requerente o valor de R$ 1.909,37 (mil, novecentos e nove reais e trinta e sete centavos), a ser atualizado monetariamente desde o desconto indevido, bem como acrescido de juros de mora a partir da citação.
Os índices aplicáveis ao cálculo da correção monetária e dos juros de mora incidirão conforme o disposto nos Arts. 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até agosto de 2024, a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de setembro de 2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme determinado no artigo 54, § 1º da lei 9099/95.
O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs; MAIS b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação ou 4% sobre o valor da condenação.
O valor mínimo desta parcela também corresponde a 5 UFESP, parcela prevista no artigo 4º, inciso II da lei 11.608/2003, alterada pela Lei . 15.855/2015 e Provimento CG nº 54/2016, publicado no DJE em 28/09/2016.
Os recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6).
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP), JULIANA SERAFIM PIEDADE DE ALBUQUERQUE (OAB 370570/SP) -
20/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 21:22
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 16:33
Ato ordinatório
-
22/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:01
Ato ordinatório
-
17/12/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:01
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001527-39.2022.8.26.0247
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marilda Santim Boer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 17:05
Processo nº 0001404-75.2025.8.26.0272
Prefeitura Municipal de Itapira
Vivo S/A
Advogado: Katia Cristina Faria Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2012 17:18
Processo nº 0001406-06.2020.8.26.0471
Gisleine Aparecida de Almeida
Dacasa Financeira SA
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 16:12
Processo nº 1007410-31.2025.8.26.0224
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Residencial Gaia Empreendimento Imobilia...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:49
Processo nº 4004555-12.2025.8.26.0100
Eduardo Luiz Wurzmann
American Airlines Inc
Advogado: Giovanni Vitor Finazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00